A Educação Escolar de Pessoas com Surdez
– Atendimento Educacional Especializado em Construção.
A educação escolar de pessoas com surdez há
séculos enfrenta uma discussão entre gestualistas e oralistas,
responsabilizando o sucesso ou o fracasso desta educação, com base nas práticas
pedagógicas específicas.
De
um lado os gestualistas defendendo que língua a ser utilizada seja a de sinais
e de outro lado os oralistas defendendo a língua portuguesa, essas discussões
ficam centradas na aceitação de apenas uma língua.
A Política Nacional de Educação
Especial, na Perspectiva Inclusiva prevê o ensino para todos, pois como afirma
( DAMÁZIO e FERREIRA), “ por mais que diferentes nós humanos sejamos, sempre
nos igualamos na convivência, na experiência, nas relações, enfim, nas
interações, por sermos humanos”, não podemos ver a pessoa com surdez como
deficiente, pois ela não é, mas tem perda auditiva, ou seja, possui surdez o
que a limita mas existe a potencialidade biológica integrando-o como pessoa
capaz de consciência, pensamento e linguagem.
Devemos
deixar claro que a Perspectiva Inclusiva rompe barreiras, quebra preconceitos,
por isso as pessoas com surdez necessitam de ambientes que exercitam o
pensamento. São pessoas que raciocinam e necessitam de locais estimulativos
para a sua aprendizagem, sendo o foco principal do fracasso escolar das pessoas
com surdez, não o uso dessa ou daquela língua, mas a qualidade e a eficiência
das práticas pedagógicas.
A
abordagem bilíngue é aplicada e obrigatória a partir do Decreto 5626 de 5 de
Dezembro de 2005, que determina o direito de uma educação que garanta a
formação da pessoa com surdez, em que a língua
brasileira de sinais e a língua portuguesa, preferencialmente na modalidade
escrita constituam línguas de instrução e que o acesso as duas línguas ocorra
de forma simultânea na escola, colaborando para o desenvolvimento do processo
escolar.
Nesse
contexto é que legitimamos o desenvolvimento do A.E.E. pessoa com surdez , que
tem como função organizar o trabalho complementar para a classe comum, com
vistas a autonomia e a independência social, afetiva, cognitiva da pessoa com
surdez na escola e fora dela, partindo do diagnóstico inicial do aluno e sendo
dividido em três momentos didáticos pedagógicos: A.E.E. em libras, A.E.E. de
libras e o A.E.E. para o ensino da língua portuguesa escrita.
Vale
lembrar que a educação no A.E.E. pessoa com surdez deve estar pautado para
preparar o indivíduo para a coletividade, superando e rompendo barreiras,
respeitando as diferenças dentro e fora da escola.
Referência
Bibliográfica:
DAMÁZIO,
M. F. M.; FERREIRA, J. Educação Escolar de Pessoas com Surdez – Atendimento
Educacional Especializado em Construção. Revista Inclusão: Brasília: MEC,V.5,
2010. P. 46-57.
Nenhum comentário:
Postar um comentário